+55 16 3262-2603 | 3262-3307 | 3262-3314 | 3262-3976
barelli@barelli.com.br
Avenida Sete de Setembro, 137 – Centro - Itápolis/SP

Operações liquidadas acima de R$30 mil deverão ser informadas

04 de dez de 2017 14:29 - Publicado por

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017 que trata da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.

 

As operações serão reportadas em formulário eletrônico denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no sitio da Receita Federal. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.

 

Quando a operação for liquidada em moeda estrangeira deverá ser efetuada a conversão da operação em reais para fins de declaração.

 

A pessoa física ou jurídica que receber recursos em espécie em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil e não declarar a operação à Receita Federal ficará sujeita a multa de 1,5% a 3,0% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

 

É muito comum constar da escritura publica de venda e compra que foi pago/recebido em moeda corrente. Desta forma torna-se obrigatório a informar a Receita Federal que recebeu em moeda corrente. Mas não só. Duplicatas pagas em moeda corrente, alugueis pagos em moeda corrente e assim sucessivamente.

Tag:

Categorizados em: